JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS COM RESERVAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE OS NOMES CONSTASSEM DAS PUBLICAÇÕES. INTIMAÇÃO EFETIVADA EM NOME DOS DEMAIS. Esta Corte entende que, tendo sido constituído advogado nos autos por meio de substabelecimento com reserva de poderes, sem requerimento expresso no sentido de que as intimações ocorressem no nome do advogado substabelecente, é válida a intimação realizada no nome do substabelecido. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 100.615/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS PATRONOS. 1.- É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando haja substabelecimento feito com reserva de poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico. 2.- Ressalte-se que, por pedido expresso, entende-se aquele que não suscita interpretação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. INTIMAÇÃO. ADVOGADO SUBSTABELECIDO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO PROCURADOR. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, estando a parte representada por mais de um advogado, e não havendo pedido expresso d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO DA PARTE NO BOJO DA PETIÇÃO INICIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO NO NOME DE ADVOGADO DIVERSO. NULIDADE. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. REITERAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Verifico que na petição inicial às fls. 21/50 (e-STJ) houve requerimento expresso no sentido de que as publicações fossem feitas exclusivamente em nome dos advogados Helcio Honda e Rita de Cassia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO SUBSTABELECIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A publicação feita em nome de um dos advogados com procuração nos autos torna perfeita a intimação realizada pelo órgão oficial, ainda que tenha havido requerimento para que constasse o nome de dois ou mais causídicos. Precedente: AgRg na SLS 1.012/PB, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29.10.2009). 2. A discussão em torno do conceito de "pedido expresso"…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO. VÁRIOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO. EM NOME DE UM DELES. VALIDADE. 1. Havendo substabelecimento com reservas de poderes, é válida a intimação feita em nome de qualquer dos advogados constituídos, salvo na hipótese de pedido expresso para que a publicação seja efetivada em nome de determinado defensor, o que não ocorreu, no caso presente. 2. Hipótese em que foi deduzido pedido, não de publicação em n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.