JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CADIN. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que: a) o recorrente não juntou cópia do processo administrativo que deu ensejo à inscrição em dívida ativa a fim de demonstrar a alegação de que não foi notificado de sua inclusão no CADIN; b) o insurgente relatou que apresentou impugnação em âmbito administrativo, evidenciando que teve ciência da existência dos débitos; c) não houve demonstração do periculum alegado pelo recorrente; d) a notificação dando conhecimento ao devedor da existência do débito ou da sua inscrição em dívida ativa, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei 10.522/2002, atende à exigência estampada no § 2º, qual seja, de comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição no Cadin; e) há nos autos provas de que o insurgente tinha plena ciência do débito. 2. O recorrente esquiva-se de rebater todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal local no sentido de firmar seu convencimento. Sendo assim, como há fundamento não atacado pela parte recorrente que é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, o óbice das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 3. Não se pode conhecer da irresignação contra a afronta ao art. 1º da Lei 12.016/2009, uma vez que o mencionado dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 4. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, quanto à assertiva de que o insurgente tinha plena ciência do débito, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.455.882/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. REQUISITOS DA CDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte agravante e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRATAM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões de agravo regimental, a recorrente não combateu os fundamentos da decisão agravada [não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC; a verificação do requisito para concessão da tutela antecipada possível ocorrência de dano grave de incerta reparação demanda necessariamente o revolvimento das cir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL (CADIN). INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 10.522/02. ART. 7º, I, DA LEI N. 10.522/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE OFENSA A CIRCULAR DO BANCO CENTRAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉBITOS FISCAIS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA AO CONTRIBU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/11/2014

TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADIN. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 10.522/02. PRECEDENTES. 1. Impossibilidade de análise da alegada ofensa ao art. 37, caput, da Constituição Federal por se tratar de tema que foge à competência do Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A comunicação prévia do débito ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no CADIN, na forma do § 2º do art. 2º da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA