JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/08/2014, p. 24/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os embargos de declaração opostos pelo recorrente, por se tratar de verdadeiro pedido de reconsideração, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 168.637/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 24/9/2014.)
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