JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. O aresto combatido concluiu que nem o pagamento da multa contratual nem a indenização seriam devidos, tudo conforme o acervo fático-probatório coligido aos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a análise do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.939/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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