- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 05/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DELITO TIPIFICADO NO ART. 311 DO CP. AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DETERMINADO. DECISUM SINGULAR. LEGALIDADE. ART. 557 DO CPC. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que a conduta consistente na troca de placas de veículo automotor configura o crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal, tendo em vista a adulteração dos sinais identificadores. 2. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil (arts. 3º do CPP e 34, XVIII, do RISTJ). 3. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos e provas dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.455.764/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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