- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do acórdão no sentido de afastar as alegações de alteração dos parâmetros do título executivo judicial, na fase de liquidação de sentença, com base na prova pericial produzida nos autos, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 7/STJ). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 484.618/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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