- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. EXECUÇÃO. VALOR. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. 1. A conclusão do acórdão impugnado no recurso especial de que a apuração dos valores devidos pode ser feita por simples cálculos aritméticos, sendo desnecessária a realização de perícia, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 7/STJ). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 369.109/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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