JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DA CONTA. EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRECLUSÃO. 1. Homologada a conta após expressa concordância da parte executada, resta preclusa a discussão a respeito do critério de cálculo adotado, relativamente à projeção da URP nas competências subsequentes aos meses de abril e maio de 1988. 2. O erro passível de correção, nos termos do art. 463, I, do CPC, é aquele de natureza aritmética, e não o atinente à aplicação de determinado critério de correção monetária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.108.059/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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