- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DE AVE SILVESTRE. CONVIVÊNCIA POR VINTE E DOIS ANOS. MANUTENÇÃO DA GUARDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes. II. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu que, em face das peculiaridades do caso concreto, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade, já que a ave convive com a recorrida há mais de vinte e dois anos, está completamente adaptada ao convívio e ambiente humanos, "sendo esse agora o seu verdadeiro habitat, afigurando-se improvável o sucesso da reintrodução do pássaro no mundo selvagem". Acrescentou, ainda, que a parte autora "adquiriu a ave antes do advento de qualquer norma proibitiva, agindo, na época, em conformidade com a legislação ambiental e com a cultura local" e, "após o advento da proibição, procurou, de boa-fé, regularizar a sua situação perante o órgão ambiental, quando, somente naquela ocasião, a autarquia teve conhecimento do suposto ilícito"; e que "a relação de afeto entre a apelada e o animal já dura mais de 20 anos e consta nos autos informações de que o pássaro recebe um tratamento adequado". Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. III. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 333.105/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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