JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à caracterização da denúncia espontânea, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante nos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 521.823/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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