JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto ao cabimento do reexame necessário e a insuficiência probatória dos documentos acostados aos autos, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 493.095/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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