JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento." (AgRg no AREsp 565.847/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 17/11/2014) 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à inocorrência da prescrição do crédito tributário, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 323.158/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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