- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 17/09/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRETENSÃO ATENDIDA POR DECISÃO SUPERVENIENTE EMANADA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO. 1. Se o único pedido formulado pela defesa técnica foi atendido por decisão judicial superveniente à interposição do recurso, não mais remanesce ao recorrente o interesse de agir, dada a perda de utilidade do provimento jurisdicional. 2. Recurso prejudicado. (RHC n. 44.523/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 17/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.