JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
17/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 17/09/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRETENSÃO ATENDIDA POR DECISÃO SUPERVENIENTE EMANADA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO. 1. Se o único pedido formulado pela defesa técnica foi atendido por decisão judicial superveniente à interposição do recurso, não mais remanesce ao recorrente o interesse de agir, dada a perda de utilidade do provimento jurisdicional. 2. Recurso prejudicado. (RHC n. 44.523/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 17/9/2014.)
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