Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRETENSÃO ATENDIDA POR DECISÃO SUPERVENIENTE EMANADA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO. 1. Se o único pedido formulado pela defesa técnica foi atendido por decisão judicial superveniente à interposição do recurso, não mais remanesce ao recorrente o interesse de agir, dada a perda de utilidade do provimento jurisdicional. 2. Recurso prejudicado. (RHC n. 44.523/DF,…