JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 15/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que a agravante, ao apresentar negativa genérica, não impugnou concretamente o fundamento segundo o qual a jurisprudência do STJ considera incabível Reclamação para discutir decisão local que não promove a suspensão de processo que discute tema afetado no STJ a julgamento no Rito dos Recursos Repetitivos. Precedentes do STJ: Rcl 32.391/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18.12.2017; e AgInt nos EDcl na Rcl 37.271/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 18.3.2020. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 41.185/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 15/3/2022.)
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