JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA, AINDA QUE INSUFICIENTE, EXCESSIVA OU ILEGÍTIMA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça há muito se firmou no sentido que o prazo para a oposição dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, ainda que esta se configure insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.189.741/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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