- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. ARTIGO 738, DO CPC. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.382/06. EQUÍVOCO DE AGENTE DO PODER JUDICIÁRIO. PREJUÍZO À PARTE. ARTIGO 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. PROVIMENTO. 1. O prazo para oposição de embargos à execução tem início com a intimação da penhora, nos termos do artigo 738, I, do Código de Processo Civil, em redação anterior à Lei 11.382/06. 2. Caso em que o juízo determinou o comparecimento dos executados para assinar o termo de penhora, consignando que o prazo teria início apenas após a aposição da firma. Atuação do Poder Judiciário que não pode causar prejuízo à parte. 3. Agravo regimental provido para cassar o acórdão recorrido. (AgRg no REsp n. 1.093.619/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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