JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. ARTIGO 738, DO CPC. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.382/06. EQUÍVOCO DE AGENTE DO PODER JUDICIÁRIO. PREJUÍZO À PARTE. ARTIGO 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. PROVIMENTO. 1. O prazo para oposição de embargos à execução tem início com a intimação da penhora, nos termos do artigo 738, I, do Código de Processo Civil, em redação anterior à Lei 11.382/06. 2. Caso em que o juízo determinou o comparecimento dos executados para assinar o termo de penhora, consignando que o prazo teria início apenas após a aposição da firma. Atuação do Poder Judiciário que não pode causar prejuízo à parte. 3. Agravo regimental provido para cassar o acórdão recorrido. (AgRg no REsp n. 1.093.619/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/02/2013

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. ART. 738 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Código de Processo Civil adotou como termo inicial do prazo para o oferecimento dos embargos à execução a juntada aos autos da prova da intimação da penhora, ou seja, do mandado de intimação cumprido ou da carta precatória. 2. Esta Corte, em diversos julgado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Antes da reforma processual promovida pela Lei 11.382/2006, caso dos autos, o prazo para oposição de Embargos à Execução começava a fluir da juntada aos autos da prova da intimação da penhora, nos termos do art. 738 do CPC. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.138.486/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 19/5/2010.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÁRIOS EXECUTADOS. CONTAGEM DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. ART. 738, I, DO CPC. 1. São intempestivos os embargos manejados após o transcurso do prazo de quinze dias previsto no artigo 738 do CPC, a contar da intimação do devedor. Havendo mais de um devedor, não prevalece a regra geral do artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que correm, individualmente, os prazos dos devedores, a contar da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. In casu, o juízo de primeiro grau determinou a intimação sobre a lavratura do termo de penhora, tendo o embargante protocolado os embargos à execução dentro do prazo consignado pelo juiz singular. Dessa forma, ainda que se entenda, na linha da jurisprudência desta Corte, que o prazo para embargos à execução fluiria da data do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/08/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA, AINDA QUE INSUFICIENTE, EXCESSIVA OU ILEGÍTIMA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça há muito se firmou no sentido que o prazo para a oposição dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, ainda que esta se configure insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. 2. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.