- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESULTADO NATURALÍSTICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O hodierno entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é que para a consumação do delito previsto no art. 89 da Lei de Licitações haja a demonstração da efetiva ocorrência de dano ao erário. Precedentes. 2. Agravo regimental parcialmente provido para ajustar o dispositivo da decisão agravada, fazendo constar que se deu parcial provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para o Tribunal de Justiça local, a fim de que se verifique eventual existência de prejuízo ao erário, essencial à caracterização do crime do art. 89 da Lei n.º 8.666/93. (AgRg no REsp n. 1.370.458/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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