JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA PELOS DEMAIS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A decisão que negou seguimento ao recurso em habeas corpus encontra-se fundamentada na supressão de instância, no fato de que o Recorrente não iniciou cumprimento de pena no regime semiaberto e na ausência de ato coator, visto que há mandado de prisão expedido mais ainda não cumprido. II - O Recorrente sustenta que há ato coator a ensejar a proteção pela via do recurso em habeas corpus, portanto, as razões do agravo não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. III - Agravo Regimental não conhecido (AgRg no RHC n. 40.913/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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