- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE INDEVIDO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA PELO OUTRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A rejeição liminar encontra-se fundamentada na impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, após a alteração do entendimento acerca do cabimento do writ, adotada pela 1ª Turma do Pretório Excelso (HC´s ns. 109.956/PR e 104.045/RJ), bem como pela supressão de instância, porquanto o Tribunal de origem não havia emitido juízo de valor no tocante ao redimensionamento das penas impostas aos Pacientes. II - O presente recurso foi apresentado de forma deficiente, porquanto o não conhecimento do presente habeas corpus não ocorreu apenas por tratar-se de mandamus substitutivo. III - Ainda que a tese apresentada merecesse acolhida, tal medida não produziria nenhum resultado prático, uma vez que o indeferimento liminar da impetração restaria mantido pela impossibilidade de supressão de instância. IV - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 275.442/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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