- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 29/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 29/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. FALTA GRAVE COMETIDA NOS ÚLTIMOS 12 MESES. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO AO BENEFÍCIO. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 4º, § 1º, do Decreto Presidencial n. 7.872/2012 disciplina que a prática de falta grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Decreto, sem a devida homologação, não impede a concessão dos benefícios nele trazidos. 2. No caso, embora a data do fato relativo à prática coincida com o período mencionado no Decreto Presidencial, a homologação se deu em data posterior ao período estabelecido no referido diploma legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 290.458/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.