JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. FALTA GRAVE COMETIDA NOS ÚLTIMOS 12 MESES. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO AO BENEFÍCIO. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 4º, § 1º, do Decreto Presidencial n. 7.872/2012 disciplina que a prática de falta grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Decreto, sem a devida homologação, não impede a concessão dos benefícios nele trazidos. 2. No caso, embora a data do fato relativo à prática coincida com o período mencionado no Decreto Presidencial, a homologação se deu em data posterior ao período estabelecido no referido diploma legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 290.458/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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