JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. No que concerne à interposição pela alínea "b" do art. 105, III, da CF, não se pode conhecer do Recurso Especial. Isso porque a parte recorrente não demonstrou de forma clara e fundamentada como o Tribunal a quo julgou "válido ato de governo local contestado em face de lei federal", atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF: "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe Recurso Especial fundado em violação a dispositivo infraconstitucional que repete preceito constitucional. No caso, os arts. 19 e 20 da Lei Complementar 87/1996 reproduziram o princípio da não cumulatividade, expresso no art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal. Precedentes: AgRg no AREsp 39.554/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/4/2013; e AgRg no AGREsp 168.921/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/6/2012; e AgRg no Ag 1.106.835/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/5/2009. 4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. A agravante reitera, em seus memoriais, as razões do Agravo Regimental, não apresentando nenhum argumento novo. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 409.297/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 E DO ART. 9º, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 36, § 3º, DA LEI 9.359/1996. ARTS. 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. ART. 11 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTRARIEDADE AO COMUNICADO CAT 36/2004. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não obstante a recorrente tenha indicado ofensa a preceitos de lei federal para basear seu inconformismo, verific…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/09/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE (ART. 155, § 2º, I, DA CF/88). ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foi debatida matéria com fundamento eminentemente constitucional (princípio da não-cumulatividade encartado no art. 155, § 2º, I, da CF/88), sendo sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE (ART. 155, § 2º, I, DA CF/88). ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foi debatida matéria com fundamento eminentemente constitucional (Princípio da Não-Cumulatividade encartado no art. 155, § 2º, "i", da CF/88), sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. LEI ESTADUAL 6.374/1989. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com argumento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Firmado o acórdão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.