- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 25/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA RESCISÓRIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.318.315/AL, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a RAV e de que o respectivo pagamento está limitado ao advento da MP 1.915/1999. 2. Estando a matéria pacificada na jurisprudência do STJ favoravelmente aos autores, deve ser afastada a aplicação da Súmula 343/STF, a fim de que os autos retornem à origem para o prosseguimento do julgamento da Ação Rescisória. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.432.778/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.