- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 15/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA RESCISÓRIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.318.315/AL, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o reajuste de 28,86% incide de forma integral sobre a RAV e o respectivo pagamento está limitado ao advento da MP 1.915/1999. 2. Estando a matéria pacificada na jurisprudência do STJ favoravelmente aos autores, deve ser afastada a aplicação da Súmula 343/STF, a fim de que os autos retornem à origem para que prosseguimento do julgamento da ação rescisória. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.387.421/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 15/5/2014.)
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