- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES FISCAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.318.315/AL. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTES. 1. A União/agravante insurge-se contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa, para o fim de julgar parcialmente procedente o pedido rescisório e reconhecer o direito dos substituídos ao pagamento do reajuste de 28,86% sobre a retribuição adicional variável - RAV de forma integral. Tudo isso, com base no repetitivo n. REsp n. 1.318.315/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. 2. Acerca da alegada incidência da Súmula 343/STF, o recurso não merece prosperar. É que, em situações que se assemelha ao caso dos autos, esta Corte Superior já firmou compreensão de que a ação rescisória pode ser provida quando, após o julgamento do repetitivo, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação. Dentre os julgados: AgRg no REsp 1430598/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 04/05/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.436.501/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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