JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 19/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A existência de circunstância judicial desfavorável e a quantidade de droga apreendida em poder do agravante (mais de 100 kg de maconha), constituem motivos idôneos para o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pela não recomendabilidade da medida. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.378.428/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 19/9/2014.)
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