- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA VALORADA NEGATIVAMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa das circunstâncias do delito, especificamente a quantidade da droga apreendida (14kg de maconha). Assim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra cabível, nos exatos termos do inciso III do art. 44 do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.460.067/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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