JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 05/04/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. QUANTIDADE RAZOÁVEL DE DROGA. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte tem considerado a natureza e a quantidade da droga apreendida como fatores legítimos para negar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. No caso, trata-se de pouco mais de 1 (um) quilo de maconha, sendo, portanto, inviável a pretendida substituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 118.129/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
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