Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO RECOMENDADA DIANTE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A quantidade de droga apreendida - 440,10g (quatrocentos e quarenta gramas e dez centigramas) de maconha - não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se mostrar a medida insuficiente para a reprovação e prevenção do delito. Precede…