JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. MULTA COMINATÓRIA. NÃO PROVIMENTO 1. Não se conhece de recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 2. O valor da multa cominatória não é, nesta fase processual, definitivo, pois poderá ser revisto na sentença de mérito ou em qualquer fase processual, caso se revele excessivo ou insuficiente (CPC, art. 461, § 6º). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 481.033/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 9/9/2014.)
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