JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A MULTA COMINATÓRIA. REEXAME DE PROVA. 1. O valor ou a periodicidade da multa cominatória pode ser modificado a qualquer tempo pelo juiz, até mesmo de ofício, conforme art. 461, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 34.064/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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