- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ARTIGO 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. 1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. A notícia de anterior passagem do adolescente pela Vara da Infância e da Juventude, ainda que sem a imposição de medida socioeducativa, e a natureza da droga apreendida (12 pedras de crack) recomendam a colocação do paciente (ora agravado) em medida de semiliberdade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 272.261/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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