JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 882.355/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
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