Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.239 DO CÓDIGO CIVIL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI E DE TODOS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Quanto à alegação de existência de animus domini e de todos os requisitos da usucapião, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o …