- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 08/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.239 DO CÓDIGO CIVIL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI E DE TODOS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Quanto à alegação de existência de animus domini e de todos os requisitos da usucapião, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 518.367/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014.)
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