- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 05/09/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E OFENSA AO ART. 155, § 4º, II, DO CP. OCORRÊNCIA. FURTO. QUALIFICADORA DA ESCALADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Assentou-se o entendimento neste STJ de que para a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, faz-se indispensável a realização de perícia técnica, a fim de se constatar a realização da empreitada delitiva por meio da escalada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.441.935/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.