- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 10/09/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. FURTO MEDIANTE ESCALADA. QUALIFICADORA QUE EXIGE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES. I. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal (furto mediante escalada), faz-se indispensável a realização de perícia. Precedentes. II. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.521.649/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
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