JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. agravo regimental no agravo em recurso especial. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O princípio da dialeticidade recursal deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 367.575/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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