- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. I - Consoante o art. 619, do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. II - A impropriedade da alegação dos aclaratórios, que repisam os argumentos apresentados nos anteriores embargos, revela seu caráter manifestamente protelatório. III - Embargos de Declaração rejeitados, com a determinação de imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.316.694/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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