JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. MÉRITO. 1. A pretensão de medida liminar impõe que a parte interessada demonstre a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. No caso concreto, os argumentos apresentados para o pedido de liminar se referem ao próprio mérito da pretensão, portanto, serão examinadas por ocasião do julgamento do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 44.102/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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