Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DE BOM DIREITO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de liminar em medida cautelar demanda a verificação simultânea dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 22.411/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 28/10/20…