JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. 1. O fumus boni iuris necessário ao deferimento das medidas cautelares intentadas com o propósito de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial está diretamente relacionado com a probabilidade de êxito do próprio recurso especial, motivo pelo qual é inafastável o exame dos requisitos de admissibilidade e também os próprios fundamentos de direito da irresignação apresentada. 2. No caso, não se vislumbra a presença desse requisito, visto que, de acordo com uma análise preliminar, a pretensão recursal esbarra nas Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, assim como na falta de demonstração do dissídio jurisprudencial invocado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.109/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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