- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE RENÚNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal sobre a impossibilidade de execução das verbas sucumbenciais demanda, no caso, o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 543.001/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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