- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONCENTRAÇÃO DO PAGAMENTO NAS PRIMEIRAS PARCELAS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. É pacífico o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a existência de concentração no pagamento das primeiras prestações, acarretando um menor resíduo em aberto, não descaracteriza, por si só, o instituto do arrendamento mercantil (leasing). Precedente: REsp 959.387/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 24/08/2009. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.432.504/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.