- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 05/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 05/08/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BEM PROVENIENTE DO EXTERIOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL SEM OPÇÃO DE COMPRA. IPI. INCIDÊNCIA. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. O entendimento pacificado nesta Corte reconhece o cabimento do IPI nos casos de admissão temporária de bem proveniente do exterior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 516.494/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 5/8/2014.)
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