- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 09/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 09/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM NORMA LOCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O objeto do presente Agravo Regimental é restrito à alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O tema da relação jurídico-tributária abarca o da responsabilidade tributária. O acórdão de origem cuidou, com motivação suficiente, da responsabilidade tributária imputada ao Banco, de modo que não se verifica omissão. 3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.458.365/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.