- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 14, §3º, DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. II. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação do art. art. 14, §3º, do CDC, pois o artigo de lei apontado como malferido não contem comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, porquanto não induz ao direito pleiteado, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. III. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.458.444/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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