- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO COM NOVA PUBLICAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418/STJ). 2. "A necessidade de ratificação do recurso especial não depende da alteração do acórdão com o julgamento dos embargos de declaração (efeitos infringentes)" (REsp 812.871/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.459.699/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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