- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 23/10/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DE APELO NOBRE INTERPOSTO NA MESMA DATA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 418 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ressalvado o entendimento deste Relator expressado no voto proferido no Recurso Especial n. 1.129.215-DF, pendente de julgamento na Corte Especial deste Tribunal, forçoso verificar que ainda permanece hígida a aplicação da Súmula 418/STJ e, por conseguinte, a necessidade de ratificação do recurso especial após a publicação do julgamento do embargos de declaração opostos no Tribunal de origem. 2. "A necessidade de ratificação do recurso especial não depende da alteração do acórdão com o julgamento dos embargos de declaração (efeitos infringentes)" (REsp 812.871/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2010). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 545.152/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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