JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ANULAÇÃO. SENTENÇA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AFERIÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. CONTEXTO FÁTICO. REVOLVIMENTO. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTO LEGAL INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Em ação possessória, o Tribunal da origem houve por bem cassar a sentença em razão de nulidade absoluta decorrente da ausência de intimação do Ministério Público, visto tratar-se de litígio coletivo pela posse de terra rural, razão pela qual era obrigatória a intervenção do órgão, na forma do art. 18, § 2.º, da Lei Complementar 76/1993, do art. 82, inciso III, do CPC, e do art. 5.º, incisos I e II, alínea "c", da Lei Complementar 75/1993. 2. Cada um desses normativos servindo autonomamente para sustentar a tese firmada no acórdão recorrido, a falta de impugnação a um deles atrai o óbice da Súmula 283/STF. 3. Sem prejuízo disso, impossível desconstituir a premissa que configura a causa como sendo de litígio coletivo pela posse de terra rural, porque fundada no exame do acervo probatório. Inteligência da Súmula 07/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.436.339/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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