JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DE ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE NÃO RECONHECE A HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL SEM PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A revisão do acórdão recorrido, que desacolhe o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em sede de especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1.448.040/MG, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 09/06/2014). 2. Incidência da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.458.433/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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