JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. IPI. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide a questão de forma fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível a utilização do crédito pretendido, na medida em que não houve adimplemento do tributo. Precedente: REsp 1.382.354/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4/10/2017. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.521.051/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 27/4/2021.)
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